A gestação de substituição como um negócio jurídico e a humanização desse procedimento
DOI:
https://doi.org/10.14422/rib.i09.y2019.004Palavras-chave:
Gestação de substituição, Índia, negócio jurídico, dignidadeResumo
Muitos países se opõem à gestação de substituição em geral, ou ao menos à modalidade remunerada, ao argumento de que é procedimento que acarreta a indignidade da gestante. À luz da experiência indiana –muito criticada em vista de relatos de acontecimentos efetivamente degradantes– investiga- se nesse estudo se o tratamento da relação entre gestante substituta e beneficiários da técnica como um negócio jurídico (e todo o arcabouço jurídico correlato) pode se apresentar como solução para evitar que tais situações ocorram e, assim, demonstrar que a indignidade não está relacionada ao procedimento em si, mas sim às condições nas quais é realizado.Downloads
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